LPCO de mercúrio metálico: o que muda em 26/10/2026
Siscomex anuncia novo LPCO na exportação e alterações na importação de mercúrio metálico. Veja o que conferir e quais pontos ainda exigem validação.

LPCO do Ibama para mercúrio metálico: mudanças em 2026
Os comunicados do Siscomex anunciam, para 26 de outubro de 2026, duas mudanças específicas nos LPCO do Ibama para mercúrio metálico: a exigência do modelo E00170 na exportação, para a NCM 2805.40.00, e alterações no modelo I00111 na importação. Não se trata de uma mudança geral nas regras de despacho aduaneiro. [1][2]
Para as empresas abrangidas, a preparação deve separar os fluxos de importação e exportação e conferir produto, finalidade, item e dados registrados no Portal Único. Na referência editorial de 15/10/2026, a entrada em vigor anunciada ainda é futura; antes de aplicar as mudanças, é necessário confirmar o inteiro teor dos comunicados e eventuais retificações.
O que muda na exportação de mercúrio metálico
A partir de 26 de outubro de 2026, as exportações de mercúrio classificadas na NCM 2805.40.00 passarão a exigir o LPCO “Mercúrio metálico”, modelo E00170, vinculado ao tratamento administrativo TA E0271 e sujeito à anuência do Ibama no Portal Único Siscomex. A mudança foi comunicada pelo Siscomex na Notícia Exportação nº 025/2026. [1]
LPCO é a sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Neste caso, o tratamento administrativo identifica o controle aplicável à operação, enquanto a anuência corresponde à manifestação do órgão responsável — o Ibama.
O comunicado também orienta a consulta à planilha oficial de Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação, que reúne campos do formulário, códigos dos atributos e configuração do tratamento administrativo. [1]
O que preparar no fluxo de exportação
Como recomendação operacional, a empresa deve organizar uma conferência que contemple:
- Validação da classificação fiscal e da descrição da mercadoria.
- Consulta ao tratamento administrativo aplicável à operação.
- Identificação dos campos e atributos do modelo E00170 na referência oficial.
- Comparação dos dados do LPCO com os documentos comerciais e com os dados preparados para a DU-E, a Declaração Única de Exportação.
- Alinhamento entre os responsáveis pelo registro, pela documentação e pela programação logística.
Essa conferência é uma medida de preparação, não uma relação adicional de exigências anunciadas pelo comunicado. Os procedimentos de vinculação e o momento aplicável a cada etapa devem ser confirmados no fluxo oficial.
O que muda na importação de mercúrio metálico
Na importação, o comunicado anuncia alterações no modelo I00111, vinculado ao TA I1082 e sujeito à anuência do Ibama, também a partir de 26/10/2026. [2]
Exclusão e substituição de atributos
Estão anunciadas as exclusões dos atributos ATT_14022, ATT_14014 e ATT_14020. O atributo ATT_14004 (“Uso”) será substituído pelo ATT_17520 (“Uso ou aplicação a que se destina o mercúrio”), que contará com uma nova lista de valores. Por isso, além de atualizar os códigos utilizados nos cadastros e sistemas internos, as empresas devem verificar como a finalidade declarada será enquadrada nas opções disponíveis no novo modelo. [2]
Na preparação interna, a recomendação é identificar quais cadastros, instruções de preenchimento e integrações utilizam esses códigos. Para o novo atributo de finalidade, convém alinhar a informação entre compras, área técnica, compliance e responsável pelo registro, conforme a organização da empresa.
Um item por LPCO e edição após o registro
O modelo alterado prevê apenas um item por LPCO e a possibilidade de edição pelo importador após o registro. [2]
Como análise operacional, isso recomenda uma revisão das operações planejadas com múltiplos itens: a empresa deve confirmar como estruturar os registros e seus vínculos, sem presumir que um único LPCO atenderá a todos eles.
A possibilidade de edição não deve ser interpretada como autorização irrestrita para alterar qualquer informação em qualquer etapa. As condições aplicáveis precisam ser verificadas antes de incorporar essa funcionalidade ao procedimento interno.
Validade, recurso e informações do modelo
As alterações anunciadas incluem validade padrão de até um ano, possibilidade de recurso contra indeferimento e atualização da base legal e das informações destinadas ao importador. [2]
O comunicado não deve ser usado, isoladamente, para presumir a contagem da validade em qualquer situação ou os procedimentos detalhados de recurso. Esses pontos exigem conferência nas orientações aplicáveis à operação.
Comparação entre os dois fluxos
| Ponto | Exportação | Importação |
|---|---|---|
| Modelo de LPCO | E00170 | I00111 |
| Tratamento administrativo | TA E0271 | TA I1082 |
| Mudança central | Exigência do modelo para exportações na NCM 2805.40.00 | Alterações no modelo existente |
| Atenção documental | Campos, atributos e configuração do tratamento | Novos atributos, finalidade e limite de um item por LPCO |
| Data anunciada | 26/10/2026 | 26/10/2026 |
As informações da comparação correspondem aos comunicados específicos de exportação e importação. Não devem ser extrapoladas para outros produtos ou modelos de LPCO. [1][2]
Pontos que ainda precisam de validação
Antes de alterar procedimentos ou programar uma operação com base nas novas configurações, é importante confirmar:
- LPCO já registrados: qual será o tratamento dos documentos anteriores à mudança.
- Operações em curso: se haverá orientação de transição ou necessidade de novos registros.
- Edição: quais informações poderão ser alteradas e sob quais condições.
- Validade: como será feita a contagem e qual será seu alcance no caso concreto.
- Recurso: quais procedimentos serão aplicáveis ao indeferimento.
- Declarações: como ocorrerão os vínculos com a declaração aplicável à operação.
As evidências disponíveis não esclarecem integralmente esses pontos. Também não permitem presumir uso universal da Duimp ou uma regra específica para operações do Mercosul.
Para contextualizar esse último cuidado, o conteúdo sobre Duimp e despacho aduaneiro em 2026 oferece uma leitura complementar. A atualização dos LPCO de mercúrio metálico, porém, deve ser analisada em seu próprio escopo.
Análise da Interlink: conferir por fluxo, produto, finalidade e item
A leitura operacional da Interlink é organizar a preparação em quatro eixos de conferência, sem misturar recomendações de gestão com obrigações regulatórias:
- Fluxo: separar importação e exportação, com seus respectivos modelos e tratamentos administrativos.
- Produto: validar a identificação da mercadoria e o enquadramento aplicável.
- Finalidade: revisar a informação de uso ou aplicação, especialmente diante do novo atributo da importação.
- Item: conferir a estrutura dos registros diante da previsão de um item por LPCO no modelo de importação.
Como prática interna, recomenda-se manter um controle das versões do LPCO, dos responsáveis pelas alterações e dos documentos utilizados em cada conferência. A comparação deve considerar os dados do Portal Único e, conforme a operação, fatura comercial, lista de volumes, declaração aduaneira e documento de transporte.
Esse cuidado não substitui a análise do órgão anuente. Seu objetivo é ajudar a identificar divergências antes que a empresa avance com a programação operacional. A discussão sobre conferência documental no Portal Único aprofunda essa abordagem de consistência de dados.
Para a logística, a recomendação é tratar a situação documental como uma informação de planejamento: compartilhar pendências, responsáveis e pontos ainda não confirmados antes de assumir compromissos de coleta ou embarque. A edição do LPCO ou sua validade não representam, por si só, anuência ou liberação aduaneira em prazo determinado.
Checklist de preparação para 26/10/2026
O roteiro abaixo é uma recomendação de organização interna, não uma nova lista de obrigações:
- Conferir o inteiro teor dos comunicados, a data anunciada e eventuais retificações.
- Identificar as operações efetivamente abrangidas pela atualização.
- Separar procedimentos de exportação E00170/TA E0271 e importação I00111/TA I1082.
- Revisar os atributos alterados e a nova lista de valores de uso ou aplicação na importação.
- Avaliar operações com múltiplos itens diante da previsão de um item por LPCO.
- Confirmar o tratamento dos registros existentes e das operações em curso.
- Revisar instruções de trabalho e parametrizações internas, quando aplicável.
- Definir responsáveis pela conferência documental e pelo controle de versões.
- Alinhar o planejamento logístico à situação documental efetivamente confirmada.
Conclusão
A atualização anunciada é específica: novo modelo exigido na exportação de mercúrio metálico e alterações no modelo de importação, com início previsto para 26/10/2026. [1][2] O caminho prudente é preparar a conferência por fluxo e item, revisar a finalidade informada e validar as condições ainda não esclarecidas antes de aplicar o novo procedimento.
Para conhecer a atuação da Interlink Cargo na integração entre transporte rodoviário internacional e processos de comércio exterior, acesse a página sobre transporte rodoviário internacional e despacho aduaneiro.
Fontes
Sobre o autor
Lucas Vidal
Sócio e Diretor Comercial
Lucas Vidal é sócio e diretor comercial da Interlink Cargo, empresa especializada em logística internacional no Mercosul. Com formação em Engenharia no Brasil e na França, atua no desenvolvimento de negócios, estratégia comercial e soluções para transporte rodoviário internacional, comércio exterior e integração logística entre Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.
